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Foto do escritorMikaella Paiva

Erro médico

Atualizado: 7 de mar. de 2022

Pesquisa analisa atos de negligência, imperícia e imprudência que foram parar na Justiça

O erro médico é caracterizado por uma falha no exercício profissional e tem sido responsável por altos índices de denúncias na Justiça e em conselhos de medicina. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017 foram pelo menos 26 mil processos sobre essa temática no Brasil e é uma prática que pode gerar graves consequências aos pacientes.

Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado cientificamente).

Considerando esse cenário, a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília Maria Célia Delduque buscou recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Distrito Federal (FAPDF) para conhecer a realidade das faltas médicas no Distrito Federal.

De acordo com análises apresentadas pela pesquisadora na apresentação de seus resultados, o crescimento das demandas jurídicas por erro médico reascendeu a discussão de que os maus resultados ocorridos não deveriam ser imputados exclusivamente aos médicos que diretamente atuaram nos casos. Por isso, ela identificou a necessidade de investigação acerca do número de processos sobre o tema, da motivação para os processos e a forma que os tribunais vêm decidindo.

Delduque coordenou o projeto “O erro médico nos tribunais do DF” em que realizou um levantamento dos processos iniciados entre 2010 e 2018 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao todo, a equipe da pesquisa identificou 1.490 acórdãos a partir dos quais foram considerados 653 processos para análise, considerando as classificações de busca de erro médico, indenização por erro médico, imperícia, imprudência, negligência e saúde.

Entre as especialidades médicas mapeadas na amostra de processos analisados, cinco se destacaram: Obstetrícia (94), Ortopedia (79), Cirurgia-Geral (54), Clínica-Geral (40) e Cirurgia Plástica (38).

Os resultados também mostraram reflexos das diferenças sociais entre os pacientes que buscaram a judicialização. “Os autosuficientes utilizaram-se de advogados particulares, enquanto a Defensoria Pública atendeu majoritariamente a população de hipossuficientes nos processos encontrados. O Ministério Público teve uma atuação insignificante no que se refere ao erro médico”, afirmou a coordenadora.


A pesquisa também mostrou que, entre os réus dos processos analisados, 51% são do setor privado, 44% atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas 5% são profissionais individuais.


Outro achado importante do estudo foi que, na maior parte dos processos (57%), o TJDFT julgou as ações como improcedentes, ou seja, o Poder Judiciário não reconheceu o dano material ou moral causado ao paciente pelo erro médico. Nos demais casos, 22% foram procedentes, 19% parcialmente procedentes e 2% dos processos foram extintos.

Contribuições para o SUS

De acordo com a pesquisadora responsável pelo projeto, os dados identificados poderão ser incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em três diferentes escalas:

  • Curto prazo: embasar estratégias em relação à segurança do paciente e melhorar o sistema de notificação de incidente

  • Médio prazo: dar visibilidade aos danos produzidos pela atividade médica no SUS.

  • Longo prazo: subsidiar a elaboração de políticas públicas no tema da segurança do paciente.

Os erros médicos que são comprovados pela Justiça podem resultar em sanções aos médicos e instituições, públicas ou privadas, envolvidas no caso. Além das penalidades, as sentenças judiciais também podem determinar o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos às vítimas e/ou familiares, o que impacta o orçamento público.

A pesquisadora Maria Célia Delduque destacou, em seu relatório final, que no Brasil a questão do erro médico ainda está centrada na área da Enfermagem, enquanto no exterior nota-se uma ampla discussão que envolve diversas áreas da saúde, o que reforça a premissa de que o problema seria desencadeado por múltiplos fatores e merece a atenção de diferentes profissionais de saúde. “A judicialização em saúde reflete falhas nas ações e serviços do sistema, mas também visa garantir direitos fundamentados na nossa constituição; porém a falta de conhecimento especializado por parte dos legisladores e falta a disseminação de conceitos de segurança do paciente fazem com que um evento adverso de medicamentos com resultado letal seja equiparado a uma imperícia por falha no procedimento de dispensa ou má qualidade dos instrumentos de trabalho”, exemplificou a estudiosa.

Diante dessa realidade, ela destaca a precariedade em notificar reações adversas, agravos e queixas técnicas sobre produtos e serviços em saúde, o que também compromete a atuação dos órgãos de fiscalização e cria margens para a queda na qualidade do cuidado em saúde prestado.

A pesquisa foi fomentada pela FAPDF “Chamada FAPDF/MS-DECIT/CNPQ/SESDF 01/2016 – Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde”, cujo objetivo foi apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que promovam a formação e a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Distrito Federal, no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).




Texto: Mikaella Paiva
Edição: Thainá Salviato


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